E já que eu decidi abrir o verbo e colocar minha posição pessoal quanto ao debate "Cultura Digital Brasileira" ( ver post em 16/11/2009 ) resolvi também ampliar o debate fornecendo algumas informações que me passaram pelas mãos nos últimos messes.
Começo pelo excelente texto do Professor de Direito na UFSC, José Isaac Pilati, sobre cópia de livros e fonogramas. Este texto pode ser encontrado no site do Colégio Sagrada Família de Blumenau-SC ( http://www.sagrada.net/noticias/lei_permite_copia_de_1112.html ) e respalda o meu comentário em 16/11/2009 . O texto fala por si só e não me deixa espaço para acrescentar nada, sob pena de redundância. Aconselho copiá-lo e repassar para todos os seus contatos pois o assunto merece. Se alguém puder contestar a informação nele contida, faça-nos este favor através dos "Comentários" ao final deste post.
Outro assunto, igualmente importante e potencialmente explosivo, é o fato de uma primeira condenação no Brasil, em primeira instância, de uma empresa desenvolvedora de software do Paraná por haver desenvolvido um programa de compartilhamento de arquivos que "pode" vir a facilitar a troca de arquivos ilegais (ou piratas). A ação foi movida APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos) contra a Cadari Tecnologia da Informação por haver desenvolvido o software K-Lite Nitro, uma ferramenta de P2P.
Os detalhes estão publicados no Caderno de Informática do Jornal O Globo, Rio de janeiro, em 21/09/2009 sob o título de "Pegaram um bode expiatório". A propósito, pegue o título do artigo (incluindo as aspas) e o utilize para fazer uma pesquisa no Google que você receberá como primeira resposta (ou uma das primeiras) a íntegra do artigo mantida pelo Google Docs (clique em "Visualização Rápida" na resposta de sua pesquisa). O link direto está aqui (basta clicar).
A informação está toda lá, no artigo, não me cabendo repetir sem acrescentar nada de novo. E de novo eu só gostaria de argumentar o seguinte: o Luciano Cadari está sendo punido pelo "potencial" do software criado por sua empresa e não por um fato (haver praticado ou incitado à prática de ato criminoso ou ilícito). Se você for a Polícia e/ou a Justiça para denunciar uma ameaça de morte eles lhe informarão que nada poderão fazer a respeito pois intenção não gera fato. No máximo um delegado responsável e extremamente zeloso de seus deveres poderá convocar o provável atacante para tentar conte-lo, mas nada poderá fazer contra ele. Agora, ser punido por "talvez" contribuir para atos de pirataria pode.
O assunto aqui é sério. Trata-se da sua liberdade. Tem gente querendo cobrar por ela. Abra os olhos!
P.S.: o assunto permanece de extrema importância e o debate urgente, visto daqui deste setembro de 2010. O que perdeu a "validade" foi o link direto publicado para o artigo indicado (a pesquisa descrita também não mais produz os resultados descritos). Acredito que O Globo não tenha chegado a um acordo com o Google quanto a exibição de seus artigos. Uma pena!
Alternativamente procure pelos artigos "Arquivo Premium dos Jornais O Globo e Extra" de 25/03/2008 e do artigo "O Caderno de Informática do Jornal O Globo" de 27/03/2008, que descrevem um outro acesso aos artigos publicados pelos mencionados jornais. Não deixem de conhecer.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Jogando lenha na fogueira do Fórum da Cultura Digital Brasileira
Postado por Ricardo Carvalho às 13:41
Marcadores: Definições, Links Profissionais, Pessoal
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